O que é a Lei 15.325/2026
Em 6 de janeiro de 2026, entrou em vigor a Lei 15.325, que reconhece formalmente a profissão de multimídia no Brasil. Na prática, ela define quem é esse profissional e começa a criar um arcabouço legal para contratos, responsabilidades e tributação na área.
Pelo texto da lei, é considerado profissional multimídia quem atua na criação, edição, produção, planejamento, publicação, gestão e disseminação de conteúdos digitais. Isso abrange textos, vídeos, imagens, animações, áudios e gestão de redes sociais. Em outras palavras: praticamente tudo que acontece dentro de uma agência de marketing digital está coberto.
Parece abstrato, mas os efeitos práticos chegam direto para quem contrata esse tipo de serviço.
O que muda para empresas que contratam agências
O principal impacto está na segurança jurídica dos contratos. Antes da lei, a informalidade era comum no setor. Muito acordo de marketing digital era fechado por WhatsApp, sem escopo claro, sem definição de responsabilidades sobre o conteúdo publicado e sem regras para rescisão.
Com a profissão regulamentada, esse tipo de acordo começa a ter peso jurídico diferente. Isso significa que:
- Contratos sem escopo definido podem gerar disputas mais facilmente
- A responsabilidade sobre conteúdo publicado em nome da sua empresa pode recair sobre você se o contrato não for claro
- Agências sérias vão exigir contratos mais formais, o que é bom para ambos os lados
- Publi e conteúdo patrocinado passam a ter exigências mais claras de identificação
Se você ainda fecha serviços de marketing no boca a boca, vale revisar isso agora.
O risco trabalhista que poucas empresas estão vendo
Aqui está um ponto que a maioria das análises está deixando passar. Quando uma profissão é regulamentada, os tribunais trabalhistas passam a ter critérios mais claros para avaliar vínculos empregatícios.
Se sua empresa contrata um social media que trabalha exclusivamente para você, todos os dias, com horário fixo e usando os equipamentos da empresa, a lei reforça os argumentos para reconhecimento de vínculo CLT, mesmo que o contrato seja de prestação de serviços.
Isso não é uma novidade criada pela Lei 15.325, mas ela dá mais base legal para essas discussões. Quem terceiriza esse tipo de serviço para uma agência tem muito menos risco nesse sentido, porque a relação de emprego fica entre o profissional e a agência, não entre o profissional e você.
Conteúdo patrocinado e transparência obrigatória
A lei reforça o que o Conar já vinha exigindo: conteúdo pago precisa ser identificado claramente. Não é mais uma questão de boa prática, é obrigação com respaldo legal.
Se sua empresa faz posts pagos em parceria com influenciadores ou usa o perfil para anunciar sem deixar claro que é publicidade, o risco de autuação e desgaste de imagem aumentou. Isso vale para marcas de qualquer tamanho.
Uma agência bem estruturada já vai te orientar sobre isso nas estratégias de conteúdo. É uma das coisas que separam quem trabalha com seriedade de quem apenas publica por publicar.
Por que isso torna o site ainda mais importante
Com o ambiente de redes sociais ficando mais regulado e os custos de anúncio subindo (a Meta aumentou os custos em média 12% para anunciantes brasileiros em 2026 por conta das novas regras fiscais), ter um site próprio deixou de ser opcional.
Enquanto o alcance orgânico das redes cai e o custo do tráfego pago sobe, o site é o único canal onde você tem controle total: do conteúdo, do posicionamento no Google e da experiência do visitante. Ele não depende de algoritmo, não muda as regras de exibição de um mês para o outro e não cobra mais caro se a lei mudar.
Empresas que dependem 100% de Instagram ou de anúncios pagos estão sentindo isso agora. As que investiram em presença orgânica via site estão colhendo os resultados.
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